Reforma tributária

Reforma tributária em 2027: o que muda para sua empresa e o que fazer ainda em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. Veja o impacto no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que revisar antes da virada do ano.

Atualizado em 8 de outubro de 2026. A reforma ainda recebe regulamentações; algumas datas e percentuais citados abaixo dependem de atos que serão publicados até dezembro.

Em 2026 a reforma tributária funcionou como um ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, compensáveis com PIS e Cofins, sem aumento real de carga para a maioria das empresas. Em 2027 isso muda. A CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins são extintos. Para o empresário, a pergunta prática é simples: o que precisa estar pronto até 31 de dezembro?

O que muda em 1º de janeiro de 2027

  • CBS no lugar de PIS e Cofins: a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substitui as duas contribuições e segue o modelo de IVA, com crédito do imposto pago nas etapas anteriores.
  • IPI zerado para a maior parte dos produtos, exceto os com fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • Imposto Seletivo começa a incidir sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas, cigarros e alguns bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • IBS continua em teste: 0,1% no total (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
  • ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. A substituição deles pelo IBS é gradual, entre 2029 e 2032, com extinção em 2033.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não há percentual oficial. Pela regra da transição, a Receita Federal elabora o cálculo, o Tribunal de Contas da União valida os números até 30 de outubro e o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência. Em 2027 e 2028, a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual para compensar o IBS em teste.

Circulam estimativas de mercado entre 8,8% e 9,5%, mas são apenas projeções. Por isso, o mais seguro é preparar a simulação de preços e margens agora e atualizá-la assim que o Senado publicar a resolução.

A janela entre a definição da alíquota (dezembro) e o início da cobrança (janeiro) é curta. Empresas que deixarem a revisão de preços e sistemas para a última hora tendem a sentir o impacto no caixa.

O que muda conforme o regime tributário

Simples Nacional

Para quem permanece no Simples sem fazer nenhuma opção, a CBS passa a integrar o DAS no lugar do PIS e da Cofins. A rotina de pagamento continua concentrada na guia única.

A novidade é que a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, sem sair do Simples. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção precisava ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional. Quem fez a opção ainda pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Para o segundo semestre de 2027 haverá nova janela no início do ano, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Na prática, a opção pelo regime regular tende a fazer mais sentido para quem vende principalmente para outras empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS, porque o cliente passa a receber um crédito maior. Quem vende para consumidor final costuma ter menos vantagem em sair do DAS. A decisão exige simulação caso a caso.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, PIS e Cofins hoje são cumulativos, somando 3,65% sobre a receita, sem crédito. A CBS é não cumulativa: a alíquota é maior, mas permite descontar o imposto pago nas compras. Empresas de serviços, que compram pouco e têm a folha como principal custo, são as que mais precisam simular o efeito, porque a folha de pagamento não gera crédito de CBS.

Lucro Real

Empresas do Lucro Real já conhecem a lógica de créditos. O ponto de atenção é o saldo de créditos de PIS e Cofins existentes na virada: a Lei Complementar nº 214/2025 permite utilizá-los para abater a CBS, observadas as regras e a ordem de utilização previstas. Vale também revisar o tratamento dos estoques existentes em 1º de janeiro de 2027, especialmente para produtos que estavam no regime monofásico ou de substituição tributária.

Split payment não será obrigatório em janeiro

O split payment, mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento, não começa obrigatório em 2027. Em agosto de 2026, a Receita Federal informou a previsão de obrigatoriedade nas operações entre empresas apenas para 2028, com adoção gradual e facultativa ao longo de 2027. A previsão ainda não está em norma, mas o recado é claro: em 2027 o foco é apuração correta e nota fiscal bem preenchida.

Pontos de atenção por segmento

ComércioRevisar cadastro de produtos (NCM), estoques na virada e itens que saem do regime monofásico ou da substituição tributária.
E‑commerceConferir se plataforma, emissor e marketplace estão preparados para os campos de IBS e CBS; recalcular preço de venda com a nova carga.
ServiçosSimular a CBS sobre a receita com poucos créditos; revisar contratos e reajustes com clientes.
ConstruçãoOperações com bens imóveis têm regras específicas na lei; contratos de longo prazo e obras em andamento merecem análise individual.

Checklist: o que fazer até dezembro de 2026

  • Se a empresa é do Simples e fez a opção pelo regime regular em setembro, confirmar a decisão até 30 de novembro;
  • confirmar com o fornecedor do ERP ou do emissor de NF-e que a emissão de 2027 está pronta para IBS e CBS;
  • revisar cadastro de produtos e serviços (NCM e NBS), que define a tributação de cada item;
  • revisar contratos de longo prazo e incluir cláusula de reequilíbrio para a mudança de tributos;
  • mapear créditos de PIS e Cofins e o estoque que existirá em 31 de dezembro;
  • montar a simulação de preço e margem e atualizá-la quando a alíquota oficial da CBS sair;
  • reforçar o fluxo de caixa para os primeiros meses de 2027.

Como a LePortus pode ajudar

A LePortus acompanha a regulamentação da reforma e analisa o cenário de cada empresa: regime atual, perfil de clientes, estrutura de compras e margem. A partir disso, simula a carga de 2027 e orienta as decisões de regime, preço e sistemas dentro do planejamento tributário. Atendemos especialmente comércio, e-commerce e prestadores de serviço, além de outros segmentos. Para conferir o DAS atual da sua empresa, use a calculadora do Simples Nacional.

Quer saber como 2027 afeta a sua empresa? A LePortus pode simular o seu cenário e indicar o caminho com segurança.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende da atividade, do regime e das operações de cada empresa.